Entenda a
Nova CIPA

As mudanças promovidas pela Lei 14.457/22 criaram o Programa Emprega + Mulheres com objetivo diminuir casos de assédio, discriminação e acelerar a contratação de mulheres no mercado de trabalho, agora a antiga CIPA passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

A lei define a inclusão da prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atribuições da CIPA, também torna obrigatório que as empresas tratem o assédio sexual de forma estruturada, com disponibilização de um canal de denúncias anônimas.

Conheça
Como podemos te ajudar!

Portal de Denúncias

Um sistema pensado e desenvolvido para sanar a necessidade de adequação à nova Lei 14.457/22. Solicite uma demonstração.

Tiragem de Denúncias

Com proficionais totalmente independetes a sua empresa, realizamos a triagem para melhor tratativa das denúncias recebidas.

Registro on-line

Para registro da denúncia podemos receber as denúcias através do portal, e-mail ou whatsapp.

Consultoria jurídica

Se necessário, temos uma equipe de parceiros que podem oferecer o apoio necessário a sua empresa.

Trate suas
denúncias

Assédio sexual

O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

Assédio moral

O assédio moral é toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.

Discriminação de qualquer natureza

A discriminação ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social.

Condições de trabalho inadequadas

São condutas nas quais os colaboradores se expõem aos riscos de acidentes de trabalho. Correspondem ao desrespeito a um procedimento ou ordem, sendo responsáveis por muitos dos acidentes laborais.

Fraude de qualquer natureza

Fraude é uma ação de uma ou mais pessoas, seja colaborador, membros da administração ou responsáveis pela governança, que envolve dolo para obter vantagem ilegal ou injusta.
Tipos:

  • Furto;
  • Apropriação indébita;
  • Desvio financeiro;
  • Sabotagem;
  • Desperdício voluntário.

Outras DENÚNCIAS

Toda e qualquer situação, seja ativa ou omissiva, em que não corresponda à política e valores da empresa, bem como vá de encontro com o que a legislação determina.

Como funciona

Perguntas Frequentes

Em setembro de 2022, criou o Programa Emprega + Mulheres e definiu mudanças na CIPA. Não limitando-se a qualificação feminina e desenvolvimento profissional, a lei aborda a prevenção e combate ao assédio contra a mulher no local de trabalho.

Não, ela tornou-se CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devendo ser implementado internamente nas empresas com 20 ou mais colaboradores com o dever de fiscalizar as normas de segurança do trabalho nas organizações.

O prazo final é 21 de março de 2023.

Todas, devem cumprir às exigências do Programa Emprega + Mulheres. Já, as empresas com CIPA deverão atentar-se as ações de prevenção e de combate ao assédio sexual:

  • Inclusão de regras nos normativos da empresa que abordem assédio sexual e outras formas de violência;
  • Criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantido que sejam anonimas quanto ao denunciante;
  • Adequação das ações da CIPA quanto aos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência;
  • Treinamento anual para todos os colaboradores sobre os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no ambiente de trabalho.

Trantando-se de uma Lei, as empresas que não estiverem dentro das novas normas no prazo tornam-se sujeitas a processos trabalhistas individuais e ações do Ministério do Trabalho.

Sua denúncia passará por uma triagem inicial, onde a pessoal responsável (externa à empresa), fará a verificação dos elementos para prosseguimento ou não da investigação.

Caso haja elementos suficientes e possíveis de investigação, será direcionado a um dos comitês da empresa - lembrando que em hipótese alguma sua denúncia será direcionada à Comitê em que a pessoa denunciada faça parte.

Caso não haja elementos ou os fatos narrados sejam confusos ou sem base para investigação, o procedimento será arquivado e finalizado. Por isso lembre-se: muito importante descrever sua denúncia com a maior quantidade de detalhes possíveis.